1. Quanto tempo junto com uma pessoa já pode ser considerado como uma união estável?
R: Não existe um prazo exato. A Justiça já chegou a reconhecer relacionamento de 4 meses como união estável. O que importa é se o casal vive como se fosse casado. Para o reconhecimento da união estável é necessário comprovar que o relacionamento é de convivência pública, contínuo (sem interrupções), duradouro e com o objetivo de formar família.
2. É preciso morar junto para ter o reconhecimento da união estável?
R: Não. Morar junto é um dos indícios, mas não é obrigatório. Outros fatores, como conta conjunta ou filhos, podem pesar na decisão.
3. Qual é o regime de bens que vale quando um namoro é reconhecido como união estável na Justiça?
R: O padrão é a comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o relacionamento pode ser dividido.
4. Alguém pode ter direito no meu FGTS?
R: Sim. O FGTS do período do relacionamento pode entrar na partilha, caso o namoro seja reconhecido como união estável. Aquele saldo suado pode virar motivo de briga na Justiça.
5. A minha poupança corre risco se o namoro for reconhecido como união estável?
R: Com certeza. O valor acumulado na poupança durante o relacionamento também pode ser dividido. É isso mesmo: o que você guardou pode não ser só seu!
6. Eu ainda estou pagando minha previdência privada. Como fica nesta situação?
R: Se for previdência privada de capital aberto (aquela contratada em bancos ou seguradoras), o valor acumulado durante o relacionamento também pode ser dividido. É mais uma dor de cabeça que você vai ter caso o namoro seja reconhecido como união estável.
7. Como fica a situação do meu carro financiado?
R: Se o namoro for reconhecido como união estável, o carro financiado pode entrar na divisão de bens. Mas calma: só o valor das parcelas que foram pagas durante o relacionamento é que pode ser dividido. O mesmo critério de divisão de bens vale para os imóveis financiados.
8. Tenho casa quitada, mas fiz uma reforma na casa. Como fica isso?
R: A casa quitada é só sua, mas as melhorias feitas na casa durante o relacionamento podem ser consideradas na divisão de bens caso o namoro seja reconhecido como união estável. Ou seja, a reforma pode virar motivo de discussão no futuro.
9. Tenho que dividir indenização trabalhista?
R: Sim, existe esta possibilidade. O valor pode ser dividido se o contrato de trabalho for do período do relacionamento. Ou seja, a outra pessoa pode ter direito a uma parte da sua indenização, mesmo que você receba a indenização trabalhista após o fim do relacionamento e também depois do reconhecimento do namoro em união estável. Ainda é importante esclarecer que temos uma exceção nesta situação. Trata-se da indenização por acidente de trabalho que não pode ser dividida com outra pessoa.
10. Prêmios de loteria ou de sorteios devem ser divididos?
R: Com certeza. O prêmio deverá ser dividido se for ganho durante o período do relacionamento e o namoro for reconhecido como união estável. Já pensou ganhar na mega sena ou um carro em sorteio e de repente ter que dividir o prêmio? Cuidado porque isso pode acontecer com você.
11. É possível escolher regime de bens no contrato de namoro?
R: Não exatamente. O contrato de namoro serve para deixar claro que o relacionamento não é uma união estável e não prevê divisão de bens. Porém, é possível incluir uma cláusula (condição) indicando que, caso o namoro seja reconhecido como união estável no futuro, o regime de bens será o de separação total. Isso ajuda a proteger ainda mais o seu patrimônio.
12. Qual regime de bens posso escolher no contrato de união estável?
R: Você pode optar pela comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. O contrato é a oportunidade de escolher o que é melhor para você.
13. Quem deve assinar o contrato de namoro ou o contrato de união estável?
R: O casal e duas testemunhas. Isso garante mais segurança jurídica.
14. Qual a importância de ter uma data definida para o começo do relacionamento?
R: Ter uma data clara evita confusões no futuro. Sem ela, podem dizer que o relacionamento começou antes, o que complica a divisão de bens caso seja reconhecido como união estável.
15. E se eu ainda não sei qual contrato é o ideal para meu caso?
R: Não tem problema. Chame a gente no whatsapp. Vamos analisar seu caso e sugerir a melhor solução para o seu relacionamento.
16. Preciso providenciar muitos documentos para fazer o contrato de namoro ou de união estável?
R: Não. Normalmente, você só precisa dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço de ambos. Caso queira incluir algo específico, como bens que já possui, pode ser necessário apresentar os comprovantes desses itens. Tudo simples e descomplicado!
17. Demora muito tempo para o contrato ficar pronto?
R: Não. O procedimento é feito em poucos dias. Tudo é rápido e descomplicado com a ajuda de um advogado especializado.
18. Por que é tão importante que o contrato seja feito por um advogado especialista na área de família?
R: Um especialista garante que o contrato esteja dentro da lei e proteja os interesses de ambas as partes. Sem isso, o documento pode ser questionado na Justiça e até ser anulado pelo juiz.
19. O escritório tem redes sociais?
R: Sim. Siga a gente para tirar dúvidas e acompanhar conteúdos sobre Direito de Família. Facebook e Instagram: @eavadvogados