Você quer ter um relacionamento sem se preocupar em perder o seu patrimônio?

Sabia que, só por estar em um relacionamento sério, seus bens podem ser disputados na Justiça?

Casa, carro, FGTS, poupança e até previdência privada podem ser reivindicados, mesmo sem estar casado (a). Isso é mais comum do que parece e acontece o tempo todo.


Mas não fique em pânico porque existe uma solução simples e acessível para proteger o que é seu, de uma maneira mais fácil e barata do que você imagina.


Por que você deve formalizar o seu relacionamento agora?

Imagina o seguinte: você conhece alguém, começa a namorar, tudo vai bem, mas a relação vai se tornando cada vez mais séria. Até que, algum dia, essa pessoa decide pedir na Justiça que a relação seja reconhecida como uma união estável. De repente você se vê em uma disputa judicial pelos seus bens.


A boa notícia é que um contrato de namoro ou contrato de união estável pode te proteger de tudo isso. Com esses contratos você deixa claro o que é seu. Sem brigas, sem surpresas e sem discussões no futuro.

Além disso, a formalização ajuda a evitar a dor de cabeça de ter que provar o que é seu caso a relação chegue ao fim.


Contrato de Namoro x União Estável: Qual a diferença?

Contrato de Namoro: Ideal para quem ainda está no começo de um relacionamento, sem a intenção de casar ou morar junto. Ele simplesmente define que não existe vínculo patrimonial entre as partes. Ou seja, se a relação terminar, você não corre o risco de perder bens que são exclusivamente seus.



Contrato de União Estável: É para quem está em um relacionamento mais sério, com a intenção de formalizar a relação e garantir direitos em caso de separação. Mas atenção! União estável é quase como um casamento na Justiça! Ela pode gerar direitos sobre bens adquiridos pelo casal durante o tempo da união estável. Esse contrato é ideal para quem quer garantir que tudo fique bem definido desde o começo da relação.

4 motivos para formalizar o seu relacionamento

Atendimento especializado e humanizado para ajudar a proteger seu patrimônio.

1º Proteção dos bens

Sem um contrato, a pessoa pode tentar pedir parte do que você conquistou, mesmo sem estar casado (a).

2º Evitar disputas

Quando você define claramente o que é seu, fica protegido legalmente, sem surpresas no futuro.

3º Transparência

Definir tudo logo no começo evita discussões e desgastes no futuro, caso a relação termine. Além disso, ter uma data definida de quando o relacionamento começou é essencial para evitar alegações erradas.

4º Facilidade

Tudo é simples e super acessível. Não é necessário pagar valores altos ou esperar muito tempo.

Não deixe para depois porque pode ser tarde demais.

Evite brigas, disputas e prejuízos no futuro.

Para mais informações, procure um advogado especialista em Direito de Família.

É sócio do Escritório Eidt, Almeida, Vitorassi & Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pelo Damásio Educacional (SP).

Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Dr. Joabe Batista de Almeida

Conheça nossos serviços

CONTRATO DE NAMORO: Ideal para quem está começando um relacionamento, sem a intenção de se casar, mas quer proteger seus bens.

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: Para quem deseja formalizar um relacionamento sério e garantir direitos, caso haja uma separação no futuro.

PACTO ANTENUPCIAL: Caso o relacionamento evolua para o casamento, o pacto garante que você mantenha controle sobre seus bens pessoais.

Dúvidas Frequentes

1. Quanto tempo junto com uma pessoa já pode ser considerado como uma união estável?

R: Não existe um prazo exato. A Justiça já chegou a reconhecer relacionamento de 4 meses como união estável. O que importa é se o casal vive como se fosse casado. Para o reconhecimento da união estável é necessário comprovar que o relacionamento é de convivência pública, contínuo (sem interrupções), duradouro e com o objetivo de formar família.

2. É preciso morar junto para ter o reconhecimento da união estável?

R: Não. Morar junto é um dos indícios, mas não é obrigatório. Outros fatores, como conta conjunta ou filhos, podem pesar na decisão.


3. Qual é o regime de bens que vale quando um namoro é reconhecido como união estável na Justiça?

R: O padrão é a comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o relacionamento pode ser dividido.

4. Alguém pode ter direito no meu FGTS?
R: Sim. O FGTS do período do relacionamento pode entrar na partilha, caso o namoro seja reconhecido como união estável. Aquele saldo suado pode virar motivo de briga na Justiça.

5. A minha poupança corre risco se o namoro for reconhecido como união estável?
R: Com certeza. O valor acumulado na poupança durante o relacionamento também pode ser dividido. É isso mesmo: o que você guardou pode não ser só seu!

6. Eu ainda estou pagando minha previdência privada. Como fica nesta situação?
R: Se for previdência privada de capital aberto (aquela contratada em bancos ou seguradoras), o valor acumulado durante o relacionamento também pode ser dividido. É mais uma dor de cabeça que você vai ter caso o namoro seja reconhecido como união estável.

7. Como fica a situação do meu carro financiado?
R: Se o namoro for reconhecido como união estável, o carro financiado pode entrar na divisão de bens. Mas calma: só o valor das parcelas que foram pagas durante o relacionamento é que pode ser dividido. O mesmo critério de divisão de bens vale para os imóveis financiados.

8. Tenho casa quitada, mas fiz uma reforma na casa. Como fica isso?
R: A casa quitada é só sua, mas as melhorias feitas na casa durante o relacionamento podem ser consideradas na divisão de bens caso o namoro seja reconhecido como união estável. Ou seja, a reforma pode virar motivo de discussão no futuro.

9. Tenho que dividir indenização trabalhista?
R: Sim, existe esta possibilidade. O valor pode ser dividido se o contrato de trabalho for do período do relacionamento. Ou seja, a outra pessoa pode ter direito a uma parte da sua indenização, mesmo que você receba a indenização trabalhista após o fim do relacionamento e também depois do reconhecimento do namoro em união estável. Ainda é importante esclarecer que temos uma exceção nesta situação. Trata-se da indenização por acidente de trabalho que não pode ser dividida com outra pessoa.

10. Prêmios de loteria ou de sorteios devem ser divididos?
R: Com certeza. O prêmio deverá ser dividido se for ganho durante o período do relacionamento e o namoro for reconhecido como união estável. Já pensou ganhar na mega sena ou um carro em sorteio e de repente ter que dividir o prêmio? Cuidado porque isso pode acontecer com você.

11. É possível escolher regime de bens no contrato de namoro?

R: Não exatamente. O contrato de namoro serve para deixar claro que o relacionamento não é uma união estável e não prevê divisão de bens. Porém, é possível incluir uma cláusula (condição) indicando que, caso o namoro seja reconhecido como união estável no futuro, o regime de bens será o de separação total. Isso ajuda a proteger ainda mais o seu patrimônio.


12. Qual regime de bens posso escolher no contrato de união estável?

R: Você pode optar pela comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. O contrato é a oportunidade de escolher o que é melhor para você.


13. Quem deve assinar o contrato de namoro ou o contrato de união estável?

R: O casal e duas testemunhas. Isso garante mais segurança jurídica.


14. Qual a importância de ter uma data definida para o começo do relacionamento?

R: Ter uma data clara evita confusões no futuro. Sem ela, podem dizer que o relacionamento começou antes, o que complica a divisão de bens caso seja reconhecido como união estável.


15. E se eu ainda não sei qual contrato é o ideal para meu caso?

R: Não tem problema. Chame a gente no whatsapp. Vamos analisar seu caso e sugerir a melhor solução para o seu relacionamento.

16. Preciso providenciar muitos documentos para fazer o contrato de namoro ou de união estável?
R: Não. Normalmente, você só precisa dos documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço de ambos. Caso queira incluir algo específico, como bens que já possui, pode ser necessário apresentar os comprovantes desses itens. Tudo simples e descomplicado!

17. Demora muito tempo para o contrato ficar pronto?

R: Não. O procedimento é feito em poucos dias. Tudo é rápido e descomplicado com a ajuda de um advogado especializado.


18. Por que é tão importante que o contrato seja feito por um advogado especialista na área de família?

R: Um especialista garante que o contrato esteja dentro da lei e proteja os interesses de ambas as partes. Sem isso, o documento pode ser questionado na Justiça e até ser anulado pelo juiz.


19. O escritório tem redes sociais?

R: Sim. Siga a gente para tirar dúvidas e acompanhar conteúdos sobre Direito de Família. Facebook e Instagram: @eavadvogados


Quem somos?

O Escritório Eidt, Almeida, Vitorassi & Advogados Associados oferece soluções jurídicas de acordo com a necessidade de cada cliente. O diferencial está no alto padrão de qualidade dos nossos serviços. O trabalho ainda conta com a parceria de advogados especialistas e experientes no ramo do Direito de Família.

Cada caso recebe uma análise criteriosa para o cliente ter o amplo conhecimento das possibilidades jurídicas para a solução do problema. Por isso, temos como princípios desenvolver o trabalho de maneira estratégica, inovadora e com as mais avançadas técnicas processuais.

O Escritório Eidt, Almeida, Vitorassi & Advogados Associados tem uma equipe de profissionais preparada para defender os interesses do cliente em todas as instâncias do Poder Judiciário. O nosso compromisso é a sua segurança jurídica.

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